Decisão

Greve: Justiça do DF altera valor da multa ao Sindicato dos Professores

O valor agora é de R$ 300 mil para cada dia de greve da categoria. Segundo o desembargador Robson Barbosa, a multa milionária, imposta inicialmente, era "desproporcional"

Arthur de Souza
postado em 12/06/2025 17:32
A greve dos docentes começou em 2 de junho -  (crédito: Luzo Comunicação/Sinpro-DF)
A greve dos docentes começou em 2 de junho - (crédito: Luzo Comunicação/Sinpro-DF)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou, nessa quarta-feira (11/6), o valor da multa aplicada ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF). O valor é de R$ 300 mil para cada dia de greve da categoria.

Na sentença, o desembargador Robson Barbosa afirmou que o inicialmente estipulado “revela-se, de fato, desproporcional frente à natureza da obrigação imposta e à realidade financeira da entidade sindical”. O magistrado ressaltou que “não há nos autos provas robustas que confirmem a capacidade financeira da entidade representativa”.

Segundo a decisão, a multa deve ser fixada “em valor justo, adequado e proporcional aos fins pretendidos, de acordo com a realidade do caso concreto, sem prejuízo de sua função coercitiva”. Sendo assim, o desembargador diminuiu o valor para R$ 300 mil diários e manteve os demais termos da decisão, como o corte de ponto dos servidores.

O Correio entrou em contato com o Sindicato dos Professores e a Secretaria de Educação (SEEDF), para comentar sobre a decisão, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Greve mantida

Em assembleia realizada na terça-feira (10/6), professores e orientadores da rede pública do Distrito Federal decidiram manter a greve iniciada em 2 de junho. A próxima assembleia geral está prevista para segunda-feira (16/6), com possibilidade de alteração de data.

Na última sexta-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cassou a multa de R$ 1 milhão, imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na decisão, Dino afirmou que a Corte local não respeitou o art. 139, IV, do Código de Processo Civil.

“A imposição de multa diária no valor de R$ 1 milhão, sem qualquer fundamentação específica quanto à capacidade econômica da entidade sindical, desborda manifestamente desses parâmetros e configura sanção desproporcional e irrazoável”, ressaltou.

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