
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, hoje, o julgamento sobre o compartilhamento de sinal entre torres de telecomunicações para distâncias inferiores a 500 metros. Em plenário virtual, os ministros examinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) que defende a revogação do dispositivo legal, criado no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que derrubou "a regra dos 500 metros".
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel). A lei nª 14.173, de 2021, revogou a distância mínima de 500 metros entre torres para o compartilhamento de sinal entre as operadoras.
O julgamento teve início em março deste ano. O relator do processo, ministro Flávio Dino, votou a favor do compartilhamento de sinal somente no raio de até 500 metros, previsto desde 2009. Para o magistrado, é fundamental considerar "que o regime de compartilhamento de infraestrutura reduz significativamente o impacto ambiental resultante da necessidade de instalação de estruturas de e no solo, como torres, antenas, postes e fios condutores, contribuindo substancialmente para a sustentabilidade ecológica dos serviços".
O ministro Dias Toffoli acompanhou a decisão de Dino, enquanto isso, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, abriu divergência e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, pediu vista.
Jabuti
Luciano Stutz, presidente da Abrintel, lembrou que a medida provisória do governo Bolsonaro "queria baixar o imposto da conexão de internet por satélite, mas colocaram um jabuti nas vésperas da votação no plenário da Câmara, revogando essa regra de 2009 que nada tinha a ver com aquilo que estava sendo debatido na medida provisória". Na época, a alteração aconteceu sem debate, "não teve uma sessão legislativa para discutir a emenda". Stutz recordou que o voto do ministro Barroso considerou apenas os argumentos técnicos da Conexis Brasil Digital — associação que representa as empresas de telecomunicações.
"É uma falácia dizer que vai acabar o 5G no Brasil com a obrigatoriedade mínima de 500 metros de distância entre torres", afirmou Stutz. Ele lembrou que o surgimento do 5G em nada tem a ver com a distância entre as estações. Embora o sinal do 5G alcance uma distância menor e isso exija mais antenas, ele surge em uma época em que as antenas já diminuíram de tamanho. "A própria Conexis, que é quem está defendendo a manutenção da distância mínima de 50 metros, no site dela tem várias manifestações dizendo que antenas são menores e não vão precisar estar fixadas em torres", destacou.
O presidente da Abrintel, que também é engenheiro de telecomunicações com mais de 20 anos de atuação na área, relatou que 80% de todas as antenas de 5G, até hoje, no Brasil, foram colocadas em torres já existentes. Segundo Stutz, a União Internacional de Telecomunicações (ITU), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), alega que o sinal do 5G em 3.5 GHz, que é a frequência do Brasil, pode chegar a até a 1,6 km, três vezes maior que os 500 metros. "Não tem qualquer prejuízo preservar essa distância, você não precisa colocar uma torre nova no Plano piloto só por conta do 5G", comentou.
O especialista em engenharia de telecomunicações Mário Kenji, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), informou que a área de cobertura de uma antena celular — que é chamada de célula (macro e small) — na tecnologia 5G macro é, em média, entre 1 km a 5 km, e na tecnologia 5G small é entre 100 e 500 metros em áreas abertas. "A exigência de novas torres será determinada se a cobertura estiver falhando. Se ela estiver, serão necessárias novas antenas", explicou.
Segundo o engenheiro, as frequências em 6G e 7G já estão em fase de pesquisa, mas ainda não estão sendo comercializadas, "somente depois que criarem dispositivos comerciais, poderemos comparar as frequências com o 5G e verificar se demandam mais torres".
Com isso, o Conjunto Urbanístico de Brasília é reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Unesco pode ser afetado. O tombamento da área ocorreu em 1987, e ela só pode ser alterada mediante autorização prévia do Iphan. A controversa, neste caso, é que não há lei distrital que estabeleça uma distância mínima entre torres.
No início do julgamento, 13 entidades municipalistas que representam mais de 1.500 cidades, junto à Abrintel, escreveram uma carta aberta ao STF fazendo o apelo para considerar inconstitucional a distância mínima de 50 metros entre torres de telecomunicações.
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